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Notícia
Funerária de Minas Gerais terá que indenizar cliente em R$50,000. 17/08/2017

É a segunda sentença no Estado favorecendo o consumidor. O primeiro caso foi em Barbacena, onde a funerária indenizou em 15 mil reais o cliente que teve o funeral negado por estar há mais de 60 dias inadimplente.

Desta vez uma outra empresa foi condenada a pagar 50 mil a família que precisou pagar uma “taxa extra” de R$ 575,00 porque a falecida estava “acima do peso”.

Durante o processo a justiça encontrou várias irregularidades: a Funerária emitia recibos irregulares, com o CNPJ de uma empresa inexistente. Além disso, na morte de uma pessoa coberta pelo Plano Funerário, a família deveria pagar o equivalente a 60 parcelas do plano.

A Família entrou na Justiça para exigir a reparação do dano moral, mais a devolução do valor adicional pago, porém em dobro.

O magistrado da 18ª Vara Cívil do Estado de Minas Gerais, em decisão nunca vista antes, mas com fundamentação razoável e justa, condenou a ré ao pagamento de R$50 mil reais.

No julgamento do mérito da ação, o juiz considerou procedente o pedido da família e concluiu que, diante de todos os fatos, ela foi vítima de um verdadeiro Estelionato. “As cláusulas contratuais são completamente dúbias, entre elas, a que obrigaria o indivíduo a pagar 60 parcelas do plano para cada ente que falecesse, quando na verdade deveria existir uma cobertura para a família toda, como é de costume para serviços funerários. Um leigo entenderia estar assegurando o serviço para toda a família, quando na verdade, a funerária cobraria por óbito, ponderou o Juiz..

 

Fonte: Blastingnews